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Regulamento

REGULAMENTO IV EDIÇÃO MOSTRA JOVENS DESIGNERS

1 DA IV EDIÇÃO MOSTRA JOVENS DESIGNERS

1.1 A IV EDIÇÃO MOSTRA JOVENS DESIGNERS, projeto cultural incentivado aprovado pelo Ministério da Cultura através do PRONAC Nº 104791. doravante denominadasimplesmente “IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS”, tem caráter exclusivamente cultural. A participação é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito.

1.2 A IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS consiste na exposição itinerante de projetos de conclusão de curso de graduação de estudantes de Desenho Industrial – Habilitação em Projeto de Produto (doravante denominados“Projetos”), pelas cidades de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e Campina Grande (PB), durante os meses de agosto a novembro de 2011. Ao Projeto vencedor será concedido o “Troféu Destaque”, conforme regras estabelecidas neste Regulamento.

1.3 A IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS tem como objetivo difundir o conceito do design e estimular o talento de estudantes do curso de graduação em Desenho Industrial – Habilitação em Projeto de Produto, dando-lhes oportunidade de apresentar os seus Projetos, inclusive, com o intuito de promovê-los profissionalmente. Visa fomentar a divulgação do design e sua apreciação pelo mercado, mídia, formadores de opinião e sociedade em geral.

2 ORGANIZADORA

2.1 A IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS é organizada pela ORIGEM PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Cap. Adelmio Norberto da Silva, n° 577, sala 03, Alto da Boa Vista, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, CEP: 14025-670, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.846.097/0001-60, doravante denominado “ORGANIZADORA”.

3 PARTICIPANTES

3.1 A IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS é aberta a (i) estudantes de design e, na qualidade de seus representantes legalmente constituídos, ii) os respectivos orientadores do Projeto de conclusão de curso ou (iii) coordenadores dos cursos de design das respectivas instituições de ensino superior(compreendendo-se todo e qualquer estabelecimento de Ensino Superior credenciado pelo MEC – Ministério da Educação), doravante em conjunto denominados “Participantes”.

3.1.1 Os Projetos inscritos deverão ser obrigatoriamente do ano de 2010 (produção no ano de 2010) dos cursos de “Desenho Industrial Habilitação em Projeto de Produto”.

3.1.2 Os orientadores dos alunos de Desenho Industrial – Habilitação em Projeto de Produto e coordenadores das instituições de ensino superior poderão representar mais de um aluno, devendo apresentar Termo de Autorização ou procuração para a inscrição de cada Projeto na IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS.

3.2 Não poderão participar da IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS os empregados, prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e demais terceirizados da ORGANIZADORA e seu conglomerado econômico-financeiro, e de quaisquer outras pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, na organização da IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS..

3.3 Tendo em vista a parceria estabelecida entre a ORGANIZADORA e os organizadores dos seguintes concursos de premiação de design:

                Prêmio Salão de Design Movelsul

                Prêmio Idea

                Prêmio Francal de Estilismo

                SEBRAE Minas Design

                Concurso de Criação de Brinquedo

                Prêmio Tok&Stok

                Prêmio House & Gift de Design

serão automaticamente classificados, desde que inscritos na IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS e respeitados os termos deste Regulamento, os três primeiros colocados na categoria “Estudante” da última edição dos concursos de premiação de design supramencionados.

4 FASE DE INSCRIÇÃO ON-LINE

4.1 Antes de se inscreverem na IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS, os Participantesdeverão ler este Regulamento, disponível no website http://www.jovensdesigners.com.br e aceitar as condições estabelecidas, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

4.2 A inscrição dos Participantes na IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS é individual e gratuita, devendo ser realizada no websitehttp://www.jovensdesigners.com.br, durante o período de 03 de janeiro de 2011 a 15 de março de 2011, podendo ser prorrogada caso a organizadora julgue necessário.

4.3 Para que as inscrições sejam consideradas válidas, os Participantes deverão preencher os dados solicitados e enviar 03 (três) fotos dos modelos/protótipos relacionados aosProjetos, em arquivos JPG, TIF, PNG ou BMP com tamanho máximo de 700kb (setecentos kilobytes), cada foto. Ilustrações ou render dos modelos/protótipos não serão aceitos e avaliados.

4.4 A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrições em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante. A ORGANIZADORA, assim como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual a parte organizadora pertença, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizadas em caso de problemas técnicos de qualquer natureza, especialmente aqueles que possam ocorrer na inscrição do Projeto.

4.5 A simples participação na IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS, através do preenchimento do formulário de inscrição e envio dos dados e fotos, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

5 FASE DE AVALIAÇÃO

5.1 Os Projetos serão avaliados em 03 (três) etapas:

5.1.1 1ª ETAPA – Avaliação documental:

a) A partir de 17 de Maio de 2011 serão analisados os dados cadastrados e as 03 (três) fotos envidas pelos Participantes durante a fase de inscrição on-line por uma Comissão Julgadora, de escolha da ORGANIZADORA.

b) A partir do dia 30 de Maio de 2011 a ORGANIZADORA entrará em contato com os Participantes pré-selecionados pela Comissão Julgadora (via telefone, e-mail cadastrado e/ou website) para que providenciem a entrega dos modelos/protótipos.

c) Os modelos/protótipos pré-selecionados pela Comissão Julgadora deverão ser entregues no período de 01 de Junho a 01 de Julho de 2011, na Rua Acácio Ferreira, numero 3738, km 273 da BR 116, Bairro Jardim Três Marias no Município de Taboão da Serra, estado de São Paulo.

5.1.2 2ª ETAPA – Avaliação do Projeto:

a) A partir de 07 de junho de 2011 os modelos/protótipos enviados pelos Participantes serão avaliados pela Comissão Julgadora;

b) A partir do dia 21 de junho de 2011 serão comunicados (via telefone, e-mail cadastrado e/ou website) os Participantes selecionados pela Comissão Julgadora nesta 2ª Etapa para expor os seus Projetos e respectivos modelos/protótipos na IV EDIÇÃO MOSTRA JOVENS DESIGNERS.

5.1.3 3ª ETAPA – Projeto Vencedor – Troféu Prêmio Destaque

a) No dia 01 de Agosto de 2011, todos os projetos expostos na IV EDIÇÃO MOSTRA JOVENS DESIGNERS serão avaliados pela Comissão Julgadora, que escolherá os 06 (seis) melhores projetos, classificados do 1º (primeiro) ao 6º(lugar) e farão jus a itinerância dos Projetos pelas principais capitais do Brasil e para a Cidade de Milão, na Itália, conforme cláusula 10 abaixo, sendo que o Participante, autor do Projeto vencedor, classificado em 1º (primeiro) lugar, fará jus ao “Troféu Destaque” da IV EDIÇÃO MOSTRA JOVENS DESIGNERS;

6 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1 A seleção dos Projetos a serem expostos na IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS e o Projeto vencedor agraciado com oTroféu Destaque”, serão definidos segundo os seguintes critérios:

a) Ergonomia;

b) Forma;

c) Funcionalidade;

d) Impacto ambiental;

e) Perspectiva mercadológica;

f) Relação custo benefício;

g) Viabilidade de produção; e

h) Qualidade do modelo/protótipo.

6.2 Não serão aceitos modelos/protótipos quebrado e/ou inacabados

6.3 Não serã aceitos modelos/protótipos que contenham logomarcas e/ou que contenham o nome de qualquer empresa ou agência comercial.

6.4 Os modelos/protótipos deverão ser enviados em embalagens retornáveis produzidas em madeira de MDF (ou similar) com tampa parafusada, de forma a proteger a peça referente ao Projeto durante o seu transporte.

6.5 A ORGANIZADORA não se responsabilizará pelo transporte dos modelos/protótipos dos projetos, bem como, por acidentes ou avarias ocorridas no transportes destes, sendo de total responsabilidade do Participante.

7 COMISSÃO JULGADORA

7.1 A Comissão Julgadora será composta por profissionais relacionados ao design e definidos pela ORGANIZADORA, dentre eles, jornalistas da mídia especializada, notoriedades do design e profissionais do departamento de design da empresa Patrocinadora. Os nomes dos membros da Comissão Julgadora serão divulgados no website da IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS (www.jovensdesigners.com.br).

8 ENTREGA DOS MODELOS/PROTÓTIPOS

8.1 A entrega dos protótipos/modelos pelos Participantes deverá ser feita no período de 01 de junho a 01 de julho de 2011, no endereço a previsto na cláusula 5.1.1, alínea “c” deste Regulamento.

8.2 O produto deverá estar devidamente embalado em embalagem de madeira MDF ou similar com tampa parafusada, em perfeitas condições de apresentação, acompanhado de instruções de montagem quando necessário, sendo que a embalagem deverá estar identificada com as seguintes informações: IV Mostra Jovens Designers, o nome do projeto, o nome completo do aluno e o nome da instituição de ensino.

8.2.1 Todas e quaisquer providências referentes ao frete, embalagem dos protótipos/modelos e respectivas taxas, bem como segurança dos modelo/protótipos durante seu o transporte, serão de responsabilidade dos Participantes ou terceiros por estes contratados, eximindo-se a ORGANIZADORA de quaisquer responsabilidades neste sentido.

9 RETIRADA DOS MODELOS/PROTÓTIPOS

9.1 Após a finalização da IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS os protótipos/modelos deverão ser retirados pelos Participantes, conforme prazo e endereço determinados previamente pela ORGANIZADORA (via telefone, e-mail cadastrado e/ou website).

9.1.1 Todas e quaisquer providências referentes ao frete, embalagem dos protótipos/modelos e respectivas taxas, bem como segurança dos modelo/protótipos durante o seu transporte, serão de responsabilidade dos Participantes ou terceiros por estes contratados, eximindo-se a ORGANIZADORA de quaisquer responsabilidades neste sentido.

9.2 Findo o prazo determinado pela ORGANIZADORA para a coleta do modelo/protótipo, em local previamente informado, esta poderá dar aos modelos/protótipos não retirados o destino que julgar adequado, não cabendo quaisquer reclamações e/ou indenizações aos participantes.

10 PREMIAÇÃO:

10.1 Os participantes ganhadores, autores dos 06 (seis) melhores projetos expostos na IV EDIÇÃO MOSTRA JOVENS DESIGNERS, na forma da cláusula 5.3.1, alínea “a”, farão jus a itinerância de seus projetos pela principais capitais do Brasil e para a cidade de Milão, na Itália, conforme roteiro previsto no cronograma da cláusula 13.1, abaixo.

10.2 Também farão jus a viagem para acompanharem a exposição de seus projetos na cidade de Milão, Itália, que será realizada em Abril de 2012, em dia, horário e local a ser definido pela ORGANIZADORA, incluindo passagens aéreas de ida e volta, translados do local de domicílio ao aeroporto internacional mais próximo, hospedagens em hotéis e/ou albergues de categoria econômica e 03 (três) refeições diárias em estabelecimentos de padrão médio, escolhidos pela ORGANIZADORA.

10.3 Não estão inclusos nos gastos de viagem: (i) taxas de embarque nos aeroportos; (ii) despesas com documentação relacionadas à expedição de passaporte e visto para o país de destino; (iii) Pernoites e refeições não programados; (iv) despesas de caráter pessoal tais como frigobar, lavanderia, telefonemas, passeios adicionais e taxas dos hotéis sobre tais despesas; (v) bebidas em geral, alcoólicas ou não; (vi) excesso de bagagem; (vi) passeios opcionais e não incluídos na programação de viagem e (vii) gastos com compras pessoais, presentes, souveniers, entre outros.

10.4 Os vôos aéreos poderão ter escalas ou não, dependendo da disponibilidade da companhia aérea. As datas de passeios, traslados poderão ser alterados sem aviso prévio em decorrência de alterações climáticas ou casos fortuitos e de força maior.

10.5 Documentação: Será de responsabilidade única e exclusiva dos ganhadores todas as providências necessárias para a expedição de passaporte (ou sua renovação) e visto para os países destino da viagem (caso necessário), perdendo direito à premiação aqueles que não apresentarem o passaporte e visto válido ou qualquer documentação exigida para a realização da viagem, até a data de embarque.

10.6 Também, o participante, autor do projeto classificado em 1º (primeiro) lugar fará jus ao “Troféu Destaque” da IV EDIÇÃO MOSTRA JOVENS DESIGNERS

11 RESPONSABILIDADES DA ORGANIZADORA

11.1 Durante o período da IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS os modelos/protótipos ficarão sob a posse da ORGANIZADORA, que se compromete a realizar o transporte dos modelos/protótipos entre as cidades onde ocorrerão as exposições.

11.2 A ORGANIZADORA, ainda que esta se comprometa a empenhar-se ao máximo para a perfeita guarda e conservação destes, não se responsabilizará, entretanto, por eventuais acidentes e/ou danos sofridos pelos modelos/protótipos dos Participantes. Caberá aos Participantes, se desejarem, contratar seguro para os modelos/protótipos de seus Projetos.

12 DIREITOS AUTORAIS

12.1 Todos os Participantes da IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS declaram, desde já, serem de sua autoria os Projetos, modelos/protótipos e respectivas fotos enviadas, ou que detêm autorização para representá-los, e que estes não constituem plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que autorizam a ORGANIZADORA, sem qualquer ônus para esta, e em caráter definitivo, plena e totalmente, o direito de expor e divulgá-los, em qualquer meio, pelo máximo período permitido em lei.

12.2 Ao participar da IV EDIÇÃO MOSTRA JOVENS DESIGNERS, nos termos deste Regulamento, os Participantes concordam em ceder à ORAGANIZADORA e aos seus representantes ou agentes o direito irrestrito de uso de sua imagem, voz, marcas, logotipo, materiais correlatos, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, inclusive no que diz respeito aos Projetos, modelos/protótipos e respectivas fotos, o que os Participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, folders, bemcomo em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.

12.3 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA.

12.4 A ORGANIZADORA recomenda aos Participantes que registrem seus projetos e produtos junto aos órgãos competentes para respectiva proteção dos direitos autorais e da propriedade intelectual.

13 CRONOGRAMA

13.1 A ORGANIZADORA apresenta o seguinte cronograma referente à IV EDIÇÃO MOSTRA JOVENS DESIGNERS:

 

FASE DE INSCRIÇÃO

03/01/2011

Início das inscrições no website

15/03/2011

Termino das inscrições no website

FASE DE AVALIAÇÃO

17/05/2011

Início da 1ª Fase de Avaliação (dados cadastrais e fotos envidas na inscrição on-line)

20/05/2011

Divulgação dos projetos selecionados para a 2ª Fase

01/06/2011

Inicio do prazo de envio dos modelos/protótipos dos Projetos

01/07/2011

Termino do prazo de envio dos protótipos

07/06/2011

Início da 2ª Etapa de Avaliação (avaliação dos protótipos)

21 de Junho de 2011

Divulgação dos Projetos selecionados para a IV EDIÇÃO MOSTRA JOVENS DESIGNERS

RETIRADA DOS MODELOS/PROTÓTIPOS

Dezembro de 2012

Serão retirados pelos Participantes conforme prazo e endereço determinados pela ORGANIZADORA

 

ROTEIRO DE ITINERÂNCIA DA IV EDIÇÃO MOSTRA JOVENS DESIGNERS

Setembro de 2011

São Paulo (SP)

Outubro de 2011

Recife (PB)

Novembro de 2011

Porto Alegre (RS)

Abril de 2012

Milão (Itália)

Setembro 2012

Belo Horizonte (MG)

14 DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO

14.1 A ORGANIZADORAfornecerá o material de divulgação da IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS às instituições de ensino Participantes, ficando a critério da ORGANIZADORA a definição deste material e quantidades a serem distribuídas.

14.2 Os materiais de comunicação da IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS e aqueles divulgados na imprensa, bem como informações gerais estarão disponíveis no website www.jovensdesigners.com.br.

15 TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

15.1 Quando de sua inscrição na IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS, os Participantes manifestarão sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.

15.2 As decisões da ORGANIZADORA acerca da administração da IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS, bem como a seleção dos Participantes ganhadores pela Comissão Julgadora, são definitivas e irrecorríveis.

15.3 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído da IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA.

15.4 O participante cuja conduta violar os termos e condições previstos neste Regulamento, estará automaticamente desclassificado e excluído da IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS.

15.5 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do ORGANIZADORA, não for possível conduzir a IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS conforme o planejado, poderá a ORGANIZADORA alterar o cronograma ou finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos Participantes. Caso a IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos Participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.

15.6 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas pela Comissão Julgadora.

15.7 Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do contato jovensdesigners@origemproducoes.com.br.

15.8 A IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS, assim como este Regulamento e cronograma, poderão ser alterados, a critério da ORGANIZADORA, mediante aviso no website www.jovensdesigners.com.br.

15.9 Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação dos participantes selecionados e do ganhador da IV MOSTRA JOVENS DESIGNERS poderão ser obtidas na website www.jovensdesigners.com.br.

15.10 Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca da Capital do domicílio do Participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.